Lei Cidade Limpa em ação extrema
Publicado por Luciana Frazão na categoria Diversos em 21.09.2007
Acredito que todos devam saber do que se trata a Lei Cidade Limpa, implementada pelo prefeito da cidade de São Paulo, Gilberto Kassab, que removeu boa parte dos outdoors do município. Não acho a lei de todo ruim, pois de fato ela deixou a cidade mais limpa visualmente e cumpriu seu papel. O lado negativo, no entando, são os seus exageros.
Um exemplo foi a proibição do avião da Gol, que foi adesivado para o lançamento do filme Os Simpsons, e não pôde circular pelo espaço aéreo da cidade. Outro exagero se deu durante esta semana: não é mais permitida a propaganda em pontos de ônibus e mobiliário urbano.
A questão aqui discutida
não se trata apenas de mais um espaço publicitário que está sendo vetado, mas no caso dos abrigos de ônibus, eles trazem vários benefícios para a população. Um deles é a iluminação dos seus locais, e a manutenção dos mesmos, que não acontece por parte da prefeitura. São cerca de R$1,68 milhão arrecadados por mês com os abrigos de ônibus e relógios de rua - as próximas vítimas - que cobrem o custo de sua manutenção.
Será que a prefeitura vai dar conta disso?
Via meio&mensagem
Enviar por e-mail
Gostou deste post? Que tal enviar para um amigo? Enviar por e-mail

(3 votos, média: 4 de 5)
|
Muito pertinente sua colocação Lu. Confesso que ainda não tinha parado pra pensar nesses benefícios diretos e indiretos que os abrigos, como mídia, trazem à população.
Senhores,
A Lei Cidade Limpa, veio para disciplinar o que era uma bagunça.
No entanto, entendo que há algumas desproporcionalidades. Por ex., um empresário que tenha um grande imóvel irá pagar a mesma multa que um que tenha um pequeno imóvel.
É possível propor ação judicial para discutir a exigência do cumprimento de tal lei, e também quanto àqueles comerciantes que, embora tenham requerido junto a Prefeitura o alvará para afixar a placa publicitária, conforme determina a Lei, não sabem quando irão ter a liberação deste alvará pois a Prefeitura, devido a burocracia e ao grande volume de pedidos não tem prazo para a liberação da licença.
Com isso, o comerciante/empresário DEVE pedir via Poder Judiciário que seja concedida uma liminar para que ele possa colocar imediatamente sua placa indicativa no seu comércio.
Cada dia sem a placa indicativa em seu comércio trará muito prejuízo para o seu negócio.
Oferecemos dentre outros, este serviço, ou seja, propomos um ação onde o senhor possa ter sua placa publicitária sem correr o risco de ter que pagar 10 mil de multa.
Carlos Alberto Alvares Rodrigues Chaves
Medeiros & Rodrigues Advogados Associados
berodriguess@yahoo.com.br
(11) 9869.8762 - 8139.4074