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	<title>Comentários sobre: Lei Cidade Limpa em ação extrema</title>
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	<description>Comunicação, marketing e empreendedorismo</description>
	<pubDate>Tue, 06 Jan 2009 09:12:29 +0000</pubDate>
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		<title>Por: Carlos Alberto Alvares Rodrigues Chaves</title>
		<link>http://www.ideavertising.com.br/diversos/lei-cidade-limpa-em-acao-extrema.html/comment-page-1#comment-419</link>
		<dc:creator>Carlos Alberto Alvares Rodrigues Chaves</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 31 Jan 2008 23:02:25 +0000</pubDate>
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		<description>Senhores,



A Lei Cidade Limpa, veio para disciplinar o que era uma bagunça.

No entanto, entendo que há algumas desproporcionalidades. Por ex., um empresário que tenha um grande imóvel irá pagar a mesma multa que um que tenha um pequeno imóvel.

É possível propor ação judicial para discutir a exigência do cumprimento de tal lei, e também quanto àqueles comerciantes que, embora tenham requerido junto a Prefeitura o alvará para afixar a placa publicitária, conforme determina a Lei, não sabem quando irão ter a liberação deste alvará pois a Prefeitura, devido a burocracia e ao grande volume de pedidos não tem prazo para a liberação da licença.

Com isso, o comerciante/empresário DEVE pedir via Poder Judiciário que seja concedida uma liminar para que ele possa colocar imediatamente sua placa indicativa no seu comércio.

Cada dia sem a placa indicativa em seu comércio trará muito prejuízo para o seu negócio.

Oferecemos dentre outros, este serviço, ou seja, propomos um ação onde o senhor possa ter sua placa publicitária sem correr o risco de ter que pagar 10 mil de multa.


Carlos Alberto Alvares Rodrigues Chaves
Medeiros &#38; Rodrigues Advogados Associados
berodriguess@yahoo.com.br
(11) 9869.8762 - 8139.4074</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Senhores,</p>
<p>A Lei Cidade Limpa, veio para disciplinar o que era uma bagunça.</p>
<p>No entanto, entendo que há algumas desproporcionalidades. Por ex., um empresário que tenha um grande imóvel irá pagar a mesma multa que um que tenha um pequeno imóvel.</p>
<p>É possível propor ação judicial para discutir a exigência do cumprimento de tal lei, e também quanto àqueles comerciantes que, embora tenham requerido junto a Prefeitura o alvará para afixar a placa publicitária, conforme determina a Lei, não sabem quando irão ter a liberação deste alvará pois a Prefeitura, devido a burocracia e ao grande volume de pedidos não tem prazo para a liberação da licença.</p>
<p>Com isso, o comerciante/empresário DEVE pedir via Poder Judiciário que seja concedida uma liminar para que ele possa colocar imediatamente sua placa indicativa no seu comércio.</p>
<p>Cada dia sem a placa indicativa em seu comércio trará muito prejuízo para o seu negócio.</p>
<p>Oferecemos dentre outros, este serviço, ou seja, propomos um ação onde o senhor possa ter sua placa publicitária sem correr o risco de ter que pagar 10 mil de multa.</p>
<p>Carlos Alberto Alvares Rodrigues Chaves<br />
Medeiros &amp; Rodrigues Advogados Associados<br />
<a href="mailto:berodriguess@yahoo.com.br">berodriguess@yahoo.com.br</a><br />
(11) 9869.8762 - 8139.4074</p>
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		<title>Por: Thiago Nascimento</title>
		<link>http://www.ideavertising.com.br/diversos/lei-cidade-limpa-em-acao-extrema.html/comment-page-1#comment-283</link>
		<dc:creator>Thiago Nascimento</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Sep 2007 01:15:15 +0000</pubDate>
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		<description>Muito pertinente sua colocação Lu. Confesso que ainda não tinha parado pra pensar nesses benefícios diretos e indiretos que os abrigos, como mídia, trazem à população.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Muito pertinente sua colocação Lu. Confesso que ainda não tinha parado pra pensar nesses benefícios diretos e indiretos que os abrigos, como mídia, trazem à população.</p>
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